ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO DO TRABALHO

Especializado em indenizações por acidente de trabalho, especialmente envolvendo trabalhadores do ramo de energia elétrica, nosso escritório está preparado para atendê-lo com rapidez em todo o território nacional.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, declara que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Já o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro dispõe que: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” Situação que se enquadra os eletricistas em geral, sejam empregados ou prestadores de serviços das concessionárias de energia elétrica.

Assim, havendo acidente de trabalho, no ramo de energia elétrica, o empregador deve indenizar o trabalhador, independente de dolo ou culpa, eximindo-se somente nos casos de culpa exclusiva da vítima.

Em sua maioria, os acidentes de trabalho seriam evitáveis, se as normas regulamentadoras – NR´s, relativas à segurança e medicina do trabalho, fossem respeitadas na sua integralidade pelas empresas. Aliás, a Consolidação das Leis Trabalhistas traz em seu artigo 157 que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir tais normas.

Embora não veiculado nas mídias, 99% dos acidentes em rede de energia elétrica são causados por culpa das empresas desse ramo que não fornecem, apesar de obrigadas ( CLT, art. 166), os equipamentos de proteção individual e coletivos adequados ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Dotados de profissionais jurídicos com larga experiência na área, inclusive com equipe de engenheiros elétricos especializados em segurança e medicina do trabalho, tenham a certeza de que estamos prontos para atende-los com excelência, segurança e a confiabilidade que você merece.

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